NOTÍCIA

ICMS antecipado para os pequenos é contestada no SFT  

ICMS antecipado para os pequenos é contestada no SFT  

O artigo 179 da Constituição Federal determina que: “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio da lei.” A partir disso, empresários optantes pelo Simples Nacional têm travado uma longa discussão com as Secretarias Estaduais da Fazenda a respeito da cobrança do Diferencial de Alíquota (Difal) do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Tal complementação do imposto é cobrada quando, por exemplo, alguém traz um produto de outro estado para vender aqui. Contudo a cobrança é inconstitucional para aqueles que são MEI ou ME. Outra medida utilizada pelos empresários para questionar o pagamento desse diferencial é a Lei Complementar 123/2006, que institui o estatuto da micro e pequena empresa e salienta que estes pagam por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), sendo de R$ 57,25 atualmente para MEI e alíquotas variantes de acordo com a faixa de faturamento anual, sobre o valor de cada nota fiscal, para ME.

Processo no STF

O processo chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) – recurso extraordinário 970821 de Jefferson Schneider de Barros & Cia Ltda – que sustenta que a cobrança para optantes do Simples Nacional é inconstitucional e ilegal a exigência de antecipação do pagamento, pois alega-se que o pagamento da Difal sem o creditamento do ICMS, que é vedado por empresas desta categoria, dá causa respectiva a inconstitucionalidade. Em sessão plenária no ano de 2018, os ministros do STF Alexandre de Moraes, Barroso, Carmen Lúcia e Ricardo Lewandowski declararam concordar com o pedido do empresário e assegurar a inconstitucionalidade da cobrança. Entretanto, o ministro Gilmar Mendes pediu vista do processo e não retornou ao assunto até hoje. A situação mostra que o arbítrio do Estado combinado com a morosidade do judiciário contribui para o verdadeiro empobrecimento das micro e pequenas empresas.

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