NOTÍCIA

Governo publica MP que facilita o acesso ao crédito

O governo federal publicou a Medida Provisória nº 958, que facilita as normas de acesso a crédito, dispensando as instituições financeiras de observar nas contratações e renegociações de operações de créditos, várias exigências. Ainda segundo o texto aprovado, fica suspensa até 30 de setembro de 2020, o parágrafo segundo do artigo 58 e o artigo 76, ambos do Decreto-Lei nº 167 (de 1967). O parágrafo segundo do artigo 58 diz que “Havendo vinculação de novos bens, além da averbação, estará a cédula também sujeita a inscrição no Cartório do Registro de Imóveis”.


Confira abaixo todas as dispensas previstas na MP 958

  • As certidões de quitação prevista no art. 362 § 1º da Consolidação das Leis do Trabalho.Comprovante de votação das últimas eleições, pagamento da multa por não ter votado ou a respectiva a justificativa, prevista no inciso IV do § 1º do art. 7º da Lei nº4.737/1965.
  • Certidão de quitação de tributos federais e certidão negativa de inscrição de dívida ativada União, art. 62 do Decreto Lei nº 147/1967.
  • Certificado de Regularidade do FGTS, alíneas “b” e “c” do caput do art. 27 da Lei nº8.036/1990.
  • Certidão de Negativa de Débito-CND das empresas para contratação com o Poder Público e recebimento de benefícios ou incentivos fiscais, alínea “a” do inciso I do caput do art. 47da Lei nº 8.212/1991.
  • Certidão Negativa de Débito –CND pelas Pessoas Jurídicas ou equiparadas para contratação de operações de créditos junto as instituições financeiras, art. 10 da Lei nº8.870/1994.
  • Financiamento ou operações de crédito com lastro em recursos públicos oriundos do Fundo de Garantia de Tempo e Serviço a Pessoas Jurídicos em débito com o FGTS, art. 1º da Lei nº 9.012/1995.
  • Comprovação de recolhimento do ITR do imóvel rural relativos aos últimos cincos exercícios para obter incentivos fiscais, crédito rural, contrapartidas ou garantias na forma art. 20 da Lei nº 9.393/1996.

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