NOTÍCIA

Fiscalização Orientadora e Critério de Dupla Visita

Entre os diversos avanços promovidos pela Lei Complementar nº 123/2006 (Estatuto da Micro e Pequena Empresa), como a instituição do Regime Especial Simplificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (SIMPLES Nacional), também podemos destacar a “Fiscalização Orientadora e Critério de Dupla Visita”, que é um importante dispositivo para mitigação de irregularidades empresariais, que surgem, muitas vezes, mais por falta de conhecimento do empreendedor, do que por dolo.

Então, como sugere o próprio nome, esse dispositivo estabelece que o agente fiscalizador tem a obrigação de, numa primeira visita, instruir e orientar o empreendedor fiscalizado que, eventualmente, tenha irregularidades em seu negócio. Nesse caso, o fiscal deverá conceder um prazo razoável e factível, para que a empresa possa realizar as devidas correções e adequações, a serem constatadas numa segunda visita. Caso esses não sejam cumpridas, é somente nesse momento que o agente público poderá lavrar o auto de infração. Cabe lembrar que a norma somente poderá ser aplicada nos casos que se referem aos aspectos trabalhistas, metrológicos, sanitários, ambientais, de segurança, nas relações de consumo e de uso e ocupação do solo pelas microempresas e empresas de pequeno porte, desde que a atividade ou situação comportar grau de risco compatível, e não se tratar de uma questão de extrema urgência, que envolva riscos grandes à segurança. Embora criado já há algum tempo, a “Fiscalização Orientadora e Critério de Dupla Visita” deixaram de ser aplicadas muitas vezes por alguns órgãos públicos, seja por desconhecimento da norma ou, até mesmo, por resistência de alguns agentes de fiscalização, fato que, por diversas vezes, alertamos através dessa Coluna e outros meios de comunicação. “Hoje, felizmente, esse dispositivo está consagrado e, na maioria das vezes, está sendo utilizado corretamente, contribuindo para manter a regularidade e a formalidade das microempresas e empresas de pequeno porte”, conclui o especialista.

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