NOTÍCIA

FGTS – Fim do adicional nas demissões

O Governo Federal extinguiu o pagamento do adicional de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) nas demissões sem justa causa, através da Medida Provisória (MP) nº 905/2019. Nessa modalidade de dispensa, antes os empregadores pagavam 50% de multa sobre o saldo do FGTS depositado, sendo que, desse total, 40% ficavam com o trabalhador e os 10% restantes eram pagos diretamente ao governo. Agora, com a nova medida, não houve qualquer supressão na parcela que cabe ao trabalhador (40%), mas apenas se retirou o valor que era repassado ao caixa do governo. Essa medida veio na esteira do chamado Contrato Verde Amarelo que, entre outros pontos, promove considerável desoneração às empresas: reduz em até 34% os impostos incidentes sobre a folha de pagamento de quem aderir a essa nova forma de contratação incentivada, o que, sem dúvida, ajudam o ambiente de negócios no país, aumentando as chances de melhora nos índices de contratações.

Compartilhe:

Facebook
Twitter
LinkedIn