NOTÍCIA

Extinta a multa adicional de 10% do FGTS

Além de outras providências, a Lei nº 13.932/2019, que teve origem na Medida Provisória (MP) 889/2019, extinguiu a cobrança da contribuição social de 10% sobre o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), devida pelas empresas nas rescisões do contrato de trabalho no caso de demissões sem justa causa. Antes do advento dessa Lei, que passou a vigorar a partir do dia 1º de janeiro de 2020, além da multa rescisória de 40% revertida em favor do empregado, a empresa também deveria realizar o recolhimento adicional de 10% sobre todo o valor depositado na conta vinculada ao trabalhador no FGTS. “Nada vai mudar em relação à multa rescisória de 40% devida ao empregado, caindo tão somente a contribuição compulsória instituída pela Lei Complementar nº 110/2001, que era recolhida diretamente aos cofres públicos, o que vai reduzir o custo às empresas”, afirma o advogado Piraci Oliveira.

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