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Execução de dívida pode ser adiada

O Projeto de Lei 1781/20 cria regras transitórias para o processo de recuperação judicial de empresas durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19) no País. O texto que está sendo analisado pela Câmara dos Deputados, prorroga o prazo para o início da execução da dívida e prevê a realização de assembleias de credores por meio virtual. De acordo com o projeto, empresas que apresentarem pedido de recuperação judicial entre 20 de março de 2020 e 31 de outubro de 2020 terão direito à suspensão de ações de cobrança por mais 180 dias. Atualmente, a Lei de Recuperação de Empresas e Falência (LRE), que é alterada pelo projeto, já prevê a suspensão da prescrição e de ações de execução por 180 dias durante o processamento da recuperação judicial. Microempresas e empresas de pequeno porte, segundo o projeto, terão ainda prazos 40% superiores aos concedidos às demais empresas para quitar débitos com a Fazenda Pública ou com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), desde que a sua recuperação judicial tenha sido processada no prazo compreendido entre março e outubro. Atualmente, a LRE já prevê prazo 20% maior para essas empresas. O projeto também determina que a petição inicial de recuperação judicial exponha a relação entre a pandemia ocasionada pelo novo coronavírus e a situação patrimonial do devedor. Outra alteração prevê que passivos com valor acima de R$ 500 mil sejam analisados pelo juízo da capital estadual ou do Distrito Federal.

 

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