NOTÍCIA

Exclusão do SIMPLES Nacional, por prejuízo

Usualmente, a Receita Federal do Brasil (RFB) não realiza fiscalizações nas empresas optantes pelo SIMPLES Nacional. Porém, o que tem acontecido é a exclusão de muitas delas por prejuízo apresentado, ou seja, por excesso de despesas: a legislação atual determina que poderá haver exclusão das empresas do sistema, se as despesas pagas forem superiores às receitas em 20%. Essa eliminação se opera de ofício e retroativo ao ano em que se deu o fato, impedindo que a empresa, inclusive, possa voltar ao sistema especial tributário simplificado nos próximos 3 anos.

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