NOTÍCIA

Estados não podem cobrar o DIFAL em 2022  (2)

Difal_só_em_2023

Tem gerado polêmica o debate envolvendo a cobrança do Diferencial de Alíquota do ICMS, o chamado Difal. A questão surgiu no fim do ano passado após decisão do Supremo Tribunal Federal exigindo que, para validar a cobrança do tributo, era necessária uma lei complementar dispondo nacionalmente sobre os aspectos gerais da cobrança.

Publicada nos primeiros dias de 2022, a referida lei foi a causa de todo o imbróglio criado, pois com o impasse de que a cobrança do Difal deveria respeitar os princípios constitucionais de anterioridade, até o momento as 27 unidades federativas ainda não adotaram um procedimento unificado.

Na avaliação do professor da Universidade Mackenzie Edmundo Medeiros, quem paga a conta é o empresário, que precisa lidar com um sistema tributário complexo. “Neste momento, empresas que realizarem vendas a consumidor final de outros Estados devem se atentar ao cumprimento da legislação tributária do Estado de destino, a não ser que estejam amparadas por medidas judiciais liminares deferidas pelo poder judiciário”. Ele destaca que o descumprimento da legislação estadual pode acarretar problemas como a apreensão da mercadoria em circulação. “O mais seguro para quem deseja questionar a cobrança do Difal é a adoção de medidas judiciais em cada Estado onde o empresário tem relações comerciais”, orienta.

Compartilhe:

Facebook
Twitter
LinkedIn