Governo Federal através da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) instituiu o programa de transação tributária voltada aos microempreendedores individuais (MEIs) e às micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional.
O programa permite que companhias afetadas pela pandemia paguem débitos em até 137 vezes, com redução de até 100% dos juros, multas e encargos legais.
De acordo com o texto, a partir da análise da situação econômica da empresa e do impacto da pandemia de Covid-19 em suas atividades a PGFN classificará as dívidas inscritas no programa em uma escala de A a D, sendo o primeiro um débito com alta perspectiva de recuperação e o último um débito considerado irrecuperável. A classificação influenciará nas condições de pagamento das dívidas.
Ainda de acordo com a nova regulamentação para entrada no programa será necessário o pagamento, em até oito vezes, de uma entrada no valor de 1% do débito transacionado.
O valor das parcelas, no caso de empresas do Simples, não pode ser inferior a R$ 100. Para MEIs o valor mínimo é de R$ 25. A transação tributária consta em edição extra do Diário Oficial da União disponibilizada na tarde desta terça-feira (11/1), e é uma boa notícia, já que no dia 7 de janeiro o presidente Jair Bolsonaro vetou integralmente o projeto de lei que instituiria um refis às companhias.