NOTÍCIA

Empresas do SIMPLES incluídas na MP do Contribuinte Legal

Publicada no mês passado pelo Executivo, a Medida Provisória (MP) nº 899/2019 estabeleceu regras e acordos entre a Administração Tributária Federal e os contribuintes que possuem dívidas ativas com a União. Batizada pelo governo como “MP do Contribuinte Legal”, o objetivo desse programa é estimular a resolução dos conflitos referentes a dívidas tributárias consideradas de difícil recuperação, permitindo que essas possam ser renegociadas e parceladas, com descontos que não atingem o valor principal, mas incidem apenas sobre juros, multas e encargos. De acordo com o governo federal, a implementação das ações estabelecidas pela MP tem o potencial de gerar uma arrecadação de R$ 14 bilhões ao longo de três anos.

Porém, o texto original da MP veda expressamente as renegociações que envolvam créditos tributários do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES Nacional), distorção essa que uma emenda proposta pelo deputado Federal Marco Bertaiolli (PSD-SP) pretende corrigir. “Essa emenda foi providencial, pois, do jeito que estava, a MP iria beneficiar somente as grandes empresas, deixando de lado as principais geradoras de emprego e renda do País. Afinal, 98% das empresas brasileiras são de micro e pequeno portes, sendo que, destas, 75% são optantes do SIMPLES Nacional”, argumenta Piraci Oliveira, um dos especialistas jurídicos do SIMPI. “Vamos acompanhar a tramitação no Congresso Nacional”, conclui o advogado.

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