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Emprego sem carteira de trabalho assinada e suas consequências

Pesquisas do IBGE apontam que o número de trabalhadores informais, ou seja, sem carteira assinada, tem crescido exponencialmente. Muitos brasileiros empreendedores não podendo arcar com os altos custos trabalhistas ainda existentes, contratam pessoas sem o registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS. Embora a falta de anotação do contrato de trabalho na CTPS raramente configure um crime, é uma infração administrativa prevista no art. 47 da Consolidação das Leis Trabalhistas, punível com multa. Em regra, o valor é de R$ 800,00 por empregado no caso de microempresas (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP). Para as demais, o valor é de R$ 3.000,00 por empregado. Se comparados aos direitos trabalhistas negados ao empregado, o valor da multa é inexpressível e não se mostra apto a coibir essa prática. O art. 29 da CLT diz que o empregador terá o prazo de 05 dias úteis para anotar o contrato de trabalho na CTPS do trabalhador, devendo constar informações como data de admissão, remuneração e condições especiais caso existentes. Conforme citado anteriormente, o descumprimento desse prazo pelo empregador enseja a aplicação de multa administrativa. A conduta, na verdade pode configurar fraude à relação de emprego. As empresas que optam por esse sistema, precisam estar cientes das consequências para o empreendimento. Mas o que fazer em uma situação como esta? Para aqueles que se encontram nessa situação, o conselho é que procure conversar pacificamente com o empregado, expor a situação e tentar realizar um acordo para que a situação seja legalizada.

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