NOTÍCIA

Em acordos extrajudiciais juiz não pode interferir na vontade das partes.

Em recente decisão, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo deixou claro que o magistrado deve se limitar à realização do exame externo do ato, e, na falta de vícios e causas de invalidade, deve homologar o negócio jurídico tal como apresentado, não podendo, portanto, interferir ou modificar conteúdo de transação extrajudicial, pois ele é uno e indivisível.

Em outras palavras, o colegiado entende que o juiz não pode deixar de homologar um acordo ajustado entre as partes, mesmo que este julgue ser prejudicial ao empregado (Processo: 0010118-46.2019.5.03.0168).

“A Reforma Trabalhista concedeu às partes o poder de, diretamente entre elas, solucionarem seus conflitos, e essa decisão reforça ainda mais a importância do acordo extrajudicial, que continua sendo uma das mais relevantes ferramentas para a busca de segurança jurídica nos contratos de trabalho”, afirma Piraci Oliveira, um dos especialistas jurídicos do SIMPI.

Fonte: SIMPI

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