NOTÍCIA

E a conta chegou…

Proprietários de pequenas empresas que optaram por prorrogar o prazo para pagamento dos tributos do Simples, voltarão a cumprir compromisso a partir de outubro, uma vez que o governo não indicou qualquer novo adiamento. Para os MEIs, todos os tributos apurados no Programa Gerador do DAS-MEI (PGMEI), ou seja, os tributos federais (INSS), estadual (ICMS) e municipal (ISS) dos meses de março, abril e maio foram prorrogados por seis meses. Para os demais optantes do Simples Nacional, como micro e pequenas empresas, em que os tributos estaduais foram prorrogados por 3 meses e os tributos federais por seis meses, retomam o pagamento em outubro. Dessa maneira, os donos de pequenas empresas, de uma forma geral, terão que pagar, em cada um dos meses (outubro, novembro e dezembro), dois valores: um relativo ao período com prorrogação e outro do período corrente.

E se não pagar? 

De acordo com os especialistas em direito tributário, o atraso no recolhimento do Simples Nacional impõe aos donos de pequenas empresas a aplicação de uma série de penalidades, como multas e juros cumulativos. A multa após o vencimento do boleto do Simples é de 2% ao mês-calendário ou fração sobre o montante dos tributos informados no documento, com limite de 20%. E antes de ser excluído o MEI ou a pequena empresa, serão notificados para se defender.

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