NOTÍCIA

Distribuição isenta na apuração do lucro presumido

A distribuição de lucros contábeis acima do lucro presumido é isenta de Imposto de Renda (IR). Contudo, para que isso possa ocorrer sem problemas, é necessário evitar as principais situações que inviabilizam a distribuição isenta, como: ausência de autenticação de livros contábeis; vícios formais de escrituração; assinatura por contador não habilitado; inconsistência da escrituração contábil com obrigações acessórias; ausência de documentos comprobatórios; e ausência de conciliação de contas, entre outros fatores impeditivos.

Segundo Piraci Oliveira, um dos especialistas jurídicos do SIMPI, todo cuidado é pouco. “É preciso existir uma contabilidade idônea que suporte os valores declarados. Senão, é sair de zero para 70%, ou seja, 35% de Imposto e 100% de multa”, alerta ele.

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