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Direito do trabalho em tempos de covid-19 

Direito do trabalho em tempos de covid-19 

Neste final de 2020, foram expedidas duas normas técnicas relação à covid-19 no âmbito do trabalho, uma do Ministério Público do Trabalho e outra da Secretaria do Trabalho, ambas conflitantes, afirma o advogado Piraci Oliveira. Isto porque entende o Ministério Público do Trabalho que a covid-19 deve ser considerada doença do trabalho. Já a Secretaria do Trabalho, por sua vez, indica que é preciso um laudo que comprove a relação da contaminação com a atividade exercida. “De um lado temos quem defende o direito do trabalhador e do outro o órgão que paga a conta. No meio disso ficam empresas e empregados”, critica Oliveira. Para ele, covid-19 não é doença do trabalho e só pode ser considerada como tal se houver prova inequívoca da contaminação no ambiente de trabalho. “Portanto, se a empresa tem funcionário com teste positivo, deve ser afastado, porém, sem emissão da CAT”, enfatiza.

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