NOTÍCIA

Dia 31 encerra prazo para migrar para ‘MEI Caminhoneiro

MEI-Caminhoneiro

Atenção irmão da estrada: Dia 31 encerra prazo para migrar para ‘MEI Caminhoneiro.  Microempreendedores individuais (MEI) que atuam como caminhoneiros de carga não perigosas municipal, intermunicipal e interestadual, e transportador de mudanças têm até 31 de março (quinta-feira) para migrar para o MEI Caminhoneiro. São milhares formalizados que poderão se beneficiar com a nova categoria, que permite um faturamento maior do que o teto das demais opções incluídas no regime simplificado.

Até o início de 2022, esses profissionais formalizados como MEI tinham o faturamento limitado a R$ 81 mil por ano. A partir do dia 31 de janeiro, após a sanção do projeto de lei (PLP 147/2019), publicada a Lei Complementar nº 188, que resultou na criação do ‘MEI Caminhoneiro’, o limite da receita bruta anual para esses empreendedores passa a ser de R$ 251,6 mil.

O prazo para migração do ‘MEI Caminhoneiro’ é válido para quem já tem um CNPJ e prevê uma expectativa de faturamento anual maior que R$ 81 mil. Caminhoneiros autônomos que não são formalizados poderão optar pela nova categoria em qualquer época do ano.

Além da opção do regime tributário simplificado como o MEI ou ‘MEI Caminhoneiro’, há ainda a possibilidade desses profissionais se tornarem empresas, associados de cooperativas ou autônomos.

Compartilhe:

Facebook
Twitter
LinkedIn