NOTÍCIA

Declaração de não ocorrência de operações suspeitas

Até o próximo dia 31 de janeiro, os contadores deverão entregar a “Declaração Anual de Não Ocorrência de Eventos Suspeitos de Lavagem de Dinheiro ou de Financiamento ao Terrorismo” de seus clientes. Decorrente da Lei nº 9.613/1998, ela é obrigatória e deve ser feita ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) – órgão colegiado deliberativo que, recentemente, foi transferido do Ministério da Economia para o Banco Central (BACEN) – por todos os profissionais de contabilidade e organizações contábeis que prestem, mesmo que eventualmente (autônomos), serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria ou qualquer trabalho similar.

Segundo Piraci Oliveira, um dos especialistas jurídicos do SIMPI, não se trata de denúncia. “A informação é sigilosa, que será avaliada pelo COAF em conjunto com dados recebidos de outros setores, tais como instituições financeiras. Se o contador teve conhecimento de uma eventual irregularidade, mas não comunicou o fato ao órgão, este poderá ser responsabilizado em conjunto com o infrator”, alerta o advogado.

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