A gratuidade de justiça para MEI e Empresas Individuais
Para a concessão de justiça gratuita ao Microempreendedor Individual (MEI) e ao Empresário Individual (EI), basta a declaração de insuficiência financeira.
Cabe à parte contrária, se quiser, questionar o benefício.
Assim, 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, considerou que a caracterização do MEI e do EI como pessoas jurídicas deve ser relativizada, pois não constam no rol do art. 44 do Código Civil .
Os ministros negaram provimento ao recurso especial em que uma transportadora, ré em ação de cobrança, impugnou a gratuidade concedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) aos autores, dois empresários individuais.
Relator do caso, o ministro Marco Buzzi explicou que o MEI e o EI são pessoas físicas que exercem atividade empresária em nome próprio, respondendo com seu patrimônio pessoal pelos riscos do negócio, de modo que não há distinção entre a pessoa natural e a personalidade da empresa — criada apenas para fins específicos, como tributários e previdenciários.
O ministro observou que a constituição de MEI ou EI é simples e singular, menos burocrática.