Convenções Trabalhistas: As regras foram alteradas
O Supremo Tribunal Federal formou maioria pelo fim das ultras atividades das convenções coletivas de trabalho.
Até a Reforma Trabalhista de 2017 o Tribunal Superior do Trabalho havia firmado que as convenções coletivas de trabalho, mesmo após o prazo de vigência, sem acordo final teriam suas normas coletivas mantidas em vigor para empresas e funcionários.
Após 2017, ficou expresso na lei que as convenções e negociações coletivas não teriam mais o efeito da ultra atividade, ou seja, no seu termo final não havendo renovação ou nova negociação se encerra a norma coletiva e se aplicaria apenas a CLT até uma nova convenção ou acordo coletivo firmado.
Essa decisão garante maior segurança jurídica a empregados e empregadores que querem realmente saber como tratar a não efetivação de uma norma coletiva quando já há data base.
Com essa mudança, encerrando o prazo de vigência da norma coletiva passa a valer apenas a CLT.
O advogado Marcos Tavares Leite destaca ainda que normas que facilitavam as negociações ficam vinculadas ao que está na Lei Ordinária pertinente a CLT.
Assista: https://youtu.be/kz0f4aIoPns