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Convenções Trabalhistas: As regras foram alteradas

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Convenções Trabalhistas: As regras foram alteradas

O Supremo Tribunal Federal formou maioria pelo fim das ultras atividades das convenções coletivas de trabalho.

Até a Reforma Trabalhista de 2017 o Tribunal Superior do Trabalho havia firmado que as convenções coletivas de trabalho, mesmo após o prazo de vigência, sem acordo final teriam suas normas coletivas mantidas em vigor para empresas e funcionários.

Após 2017, ficou expresso na lei que as convenções e negociações coletivas não teriam mais o efeito da ultra atividade, ou seja, no seu termo final não havendo renovação ou nova negociação se encerra a norma coletiva e se aplicaria apenas a CLT até uma nova convenção ou acordo coletivo firmado.

Essa decisão garante maior segurança jurídica a empregados e empregadores que querem realmente saber como tratar a não efetivação de uma norma coletiva quando já há data base.

Com essa mudança, encerrando o prazo de vigência da norma coletiva passa a valer apenas a CLT.

O advogado Marcos Tavares Leite destaca ainda que normas que facilitavam as negociações ficam vinculadas ao que está na Lei Ordinária pertinente a CLT.

Assista: https://youtu.be/kz0f4aIoPns

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