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“Contribuinte Legal” agora autoriza a negociação de dividas das MPE’s com a união

O Plenário do Senado Federal aprovou em 14 de julho, em sessão deliberativa remota, o Projeto de Lei Complementar nº 9, de 2020, de autoria do Deputado Marco Bertaiolli (PSD/SP), que autoriza a celebração de transação resolutiva de litígio para os créditos da Fazenda Pública apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, incluídas no Simples Nacional. O projeto também prorroga o prazo para enquadramento no Simples Nacional em todo o território brasileiro, no ano de 2020, para microempresas e empresas de pequeno porte em início de atividade, que passa a ser de 180 (cento e oitenta) dias contados da data de abertura constante do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Lembrando que, o prazo atual é de 30 dias a partir do deferimento da inscrição municipal ou de até 60 dias da inscrição estadual após a inscrição do CNPJ. O texto estabelece a competência do Comitê Gestor do Simples Nacional para regulamentar a questão do prazo de adesão. Nesse sentido, o texto aprovado autoriza que os débitos apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, em fase de contencioso administrativo, judicial ou inscritos em dívida ativa, possam ser extintos mediante celebração de transação resolutiva de litígio, nos termos do art. 171 do Código Tributário Nacional, regulamentado pela Lei do Contribuinte Legal (Lei nº 13.988 de 14/04/2020). Nesse contexto, a Lei prevê a possibilidade de transações do contencioso tributário de pequeno valor (até 60 salários mínimos), contemplando descontos nessa modalidade no limite máximo de 50% do valor total do crédito, bem como o oferecimento de prazo e formas especiais de pagamento, incluídos o diferimento e a moratória, cujo prazo máximo de quitação é de 60 meses. O prazo máximo para quitação dos débitos é de 84 (oitenta e quatro meses), limitado a 50% (cinquenta por cento) de desconto do valor total dos créditos a serem transacionados. Na hipótese de transação que envolva pessoa natural, microempresa ou empresa de pequeno porte (faturamento entre 360 mil e 4,8 milhões de reais), poderá ser beneficiada com a redução máxima do valor total dos créditos a serem transacionados de até 70% (setenta por cento) e com a ampliação do prazo máximo de quitação para até 145 (cento e quarenta e cinco) meses.

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