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Consequências da MP Verde Amarela (2)

Instituída recentemente pelo Executivo Federal, a Medida Provisória (MP) nº 905/2019 trouxe alterações na legislação trabalhista e criou o chamado “Contrato de Trabalho Verde Amarelo”, concedendo incentivos a empresas para contratar jovens entre 18 e 29 anos, sem experiência na carteira, pelo prazo determinado de dois anos. Dentre as diversas inovações trazidas pela MP, trouxe de volta a possibilidade do trabalho aos domingos e feriados, quando demandados pelos empregadores.

Retirado pelo Senado durante a tramitação da Medida Provisória de Liberdade Econômica (MP nº 881/2019), havia a previsão de liberação irrestrita de trabalho aos domingos e feriados para todos os setores econômicos. Agora, segundo a nova regra, está autorizado o trabalho aos domingos e feriados, desde que o descanso semanal seja compensado em outro dia da mesma semana ou, caso contrário, deverá pago com adicional de 100%. Para o comércio, deverá ser observada legislação local, sendo que deverá haver, no mínimo, um domingo descansado a cada três semanas trabalhadas, enquanto que, nas indústrias, esse descanso obrigatório aos domingos poderá ocorrer a cada sete semanas. “A projeção do governo é de que essa autorização possibilite a criação de 500 mil empregos até 2022”, diz Piraci Oliveira, um dos especialistas jurídicos do SIMPI. “Cabe lembrar que, por se tratar de Medida Provisória, as regras já estão em vigor, embora precisem passar pela Câmara e pelo Senado para serem aprovadas em definitivo”, explica o advogado.

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