NOTÍCIA

Consequências da Medida Provisória Verde Amarela

Instituída recentemente pelo Executivo Federal, a Medida Provisória (MP) nº 905/2019 trouxe alterações na legislação trabalhista e criou o chamado “Contrato de Trabalho Verde Amarelo”, concedendo incentivos a empresas para contratar jovens entre 18 e 29 anos, sem experiência na carteira, pelo prazo determinado de dois anos. Um dos pontos dessa medida veio para resolver um sério problema enfrentado pelas empresas após a Reforma Trabalhista: o pagamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR).

Até a edição dessa MP, o entendimento do Fisco era de que apenas seriam desonerados de contribuições previdenciárias os acordos que passassem pelo crivo dos sindicatos laborais, sendo que a assinatura do termo deveria ocorrer no ano anterior ao pagamento. “A MP inova no sentido de que o acordo deverá ser assinado antes do pagamento, e não necessariamente no ano anterior”, afirma Piraci Oliveira, um dos especialistas jurídicos do SIMPI. “Além disso, ela desobriga que os novos acordos contenham participação dos sindicatos de trabalhadores, especialmente porque muitos deles estão se negando a firmar o termo se não houver a contribuição sindical compulsória, que foi extinta pela Reforma Trabalhista”, complementa o advogado.

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