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Confusão patrimonial em ações trabalhistas

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Confusão patrimonial em ações trabalhistas – Recentemente, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região do Rio de Janeiro decidiu que é desnecessário o incidente de desconsideração de personalidade jurídica da empresa nas ações trabalhistas, em que o trabalhador vitorioso pretenda que o empresário responda com seus bens pessoais.

Segundo o advogado Marcos Tavares Leite, a responsabilidade, em primeiro lugar, é da empresa e, caso haja tentativa de responsabilizar o sócio por confusão patrimonial ou fraude, há necessidade então de se instaurar a verificação dentro do processo.

No caso do microempreendedor individual, o Tribunal presumiu que há sim confusão patrimonial, ou seja, toda movimentação da pessoa física se confunde com a atividade da empresa. “Por isso a importância de haver uma separação clara do que são receitas e despesas ligadas à atividade empresarial e o que é da pessoa física”.

Assista: https://youtu.be/Dd8O8-ZjjvE

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