NOTÍCIA

Como pagar o PLR?

A Participação nos Lucros e Resultados (PLR) é um programa regido pela Lei nº 10.101/2000, que prevê a participação dos empregados nos lucros ou resultados obtidos pela empresa, como forma de incentivo à produtividade. Para fazer esse pagamento, uma das regras estabelecidas é que haja a anuência do sindicato da categoria, mediante convenção ou acordo coletivo. Entretanto, algumas entidades de trabalhadores estão se recusando terminantemente a assinar esse acordo, dizendo que só farão isso mediante ao recolhimento da Contribuição Assistencial de todos os empregados, cujo pagamento compulsório foi extinto com o advento da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017). “Se não há acordo por escrito, então não há obrigatoriedade de pagamento”, afirma Piraci Oliveira, um dos especialistas jurídicos do SIMPI.

Ele esclarece que, se mesmo assim, a empresa desejar fazer esse pagamento, em reconhecimento aos esforços empenhados pelos empregados, o sindicato laboral deverá ser  formalmente notificado, através da protocolização do termo de acordo, e, em seguida, exigir sua manifestação oficial, inclusive através de medida judicial, se for o caso.

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