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Alvará de funcionamento na Nova Lei de Liberdade Econômica

De uma maneira geral, Alvará de Funcionamento é um documento de âmbito municipal, emitido pela prefeitura, que autoriza um negócio ou empresa a funcionar normalmente, sendo exigido para todos os estabelecimentos comerciais, industriais ou prestadores de serviço. Com o advento da Lei de Liberdade Econômica (Lei nº 12.874/2019), essa exigência foi dispensada para as empresas que exerçam atividades de baixo risco, cujo enquadramento se dá por autodeclaração do empresário.

Segundo Piraci Oliveira, um dos especialistas jurídicos do SIMPI, eram poucos os empreendimentos isentos da necessidade de alvará antes da nova legislação, cujas regras mudavam de acordo com as regras de cada município. “Por exemplo, na capital paulista, os vendedores ambulantes regularizados já não necessitavam tirar alvará de funcionamento”, diz ele, explicando que, agora, já existe uma resolução do Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) que estabelece, como de baixo risco, os negócios realizados na residência do empregador ou que funcionam em espaço de até 200 m², em prédio de até três pavimentos e com lotação de até 100 pessoas. “Segundo informações da Prefeitura de São Paulo, isso equivale a 80% das empresas do município”, esclarece o advogado.

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