NOTÍCIA

Cobrança do diferencial de alíquota 

Cobrança do diferencial de alíquota 

Para acabaCobrança de Difalr com a guerra fiscal do comércio eletrônico, o Congresso Nacional aprovou a Emenda Constitucional nº 87 e, de acordo com o professor do Mackenzie, Edmundo Medeiros, a partir de 2015, o ICMS devido nas operações interestaduais envolvendo consumidor final passou a ser adequadamente partilhado, ficando conhecido como diferencial de alíquota do ICMS. Assim, nessas operações, o vendedor realiza a operação utilizando alíquota interestadual do Estado onde está. A diferença, segundo Medeiros, entre esta alíquota e a alíquota interna do Estado de destino é devida ao Estado de destino. “O problema é que os Estados passaram a cobrar o diferencial também das empresas optantes pelo Simples, ou seja, aquelas que aderem ao sistema de tributação simplificado”, lembra.

Por este motivo, segundo Medeiros, foi ajuizada uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) em 2016, cuja decisão por liminar garante a não cobrança para as microempresas. Recentemente o STF julgou uma outra ação, com o entendimento de que, de fato, não pode haver a exigência até que haja uma nova lei complementar. Portanto, até que isso ocorra, os Estados estão autorizados a manter a cobrança somente até o final”, explica.

Assista: https://youtu.be/0-jBWJgy73k

Compartilhe:

Facebook
Twitter
LinkedIn