Cerca de 650 mil empresas devem aderir ao programa de regularização do Simples, 35 mil em Mato Grosso, o prazo para adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) foi prorrogado para o último dia útil de maio de 2022. A decisão foi tomada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
Também foi adiado o prazo para regularização das dívidas impeditivas da opção pelo Simples Nacional, mudando de abril para o último dia útil de maio (31/5).
A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) já estão com tudo pronto para operacionalizar o parcelamento.
Mais de 400 mil empresas deverão aderir ao Relp pela Receita, num montante de débitos estimado em R$ 8 bilhões.
Já pelo lado da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), cerca de 256 mil empresas, em negociações que devem atingir R$ 16,2 bilhões.
O CGSN decidiu adiar também o prazo para a regularização das dívidas impeditivas de opção pelo Simples Nacional e para a entrega da Declaração Anual do MEI, porque a instituição do Relp está diretamente ligada ao fornecimento, às microempresas e empresas de pequeno porte, de mecanismos para manutenção de sua situação regular.
Esse é um requisito legal para permanência das empresas no regime especial do Simples Nacional.
Sobre a regularização, o Relp oferece parcelamento com reduções nos valores de juros e multas para os débitos do Simples Nacional ou do Simei apurados até fevereiro de 2022. O valor da entrada (de 1% a 12,5%) é calculado com base no valor da dívida consolidada.
O valor mínimo da parcela é de R$ 300 para débitos do Simples Nacional e de R$ 50 para débitos do Simei.
Quem adere é beneficiado com a possibilidade de pagamento das dívidas em até 15 anos, além de ter descontos em multas, juros e encargos legais.
O Relp também beneficia empresas em recuperação judicial.