NOTÍCIA

Atenção: Adesão ao SIMPLES só até dia 31/01 

As empresas que querem optar pela adesão ao Simples Nacional têm até o dia 31 de janeiro para realizar essa opção e, uma vez deferida, produzirá efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção.

O interessado deverá fazer a opção quanto antes pois se houver algum tipo de restrição terá que ajustar até o fim de janeiro. Porém, se deixar para a última hora, as ações para ajustes não terão tempo hábil para a execução.  Assim, antes de aderir ao novo regime é necessário a eliminação de possíveis pendências que poderiam ser impeditivas para o ingresso ao regime tributário, como débitos com a Receita.

Até o momento, 255 mil empresários já fizeram adesão ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

Para as empresas já em atividade, a solicitação de opção pode ser feita até o último dia útil (31 de janeiro). Caso aceita, valerá a partir de 1° de janeiro deste ano (caráter retroativo).

Para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação é de 30 dias do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual), desde que não tenham decorridos 60 dias da data de abertura do CNPJ.

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