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Atenção à legislação federal sanitária 

Atenção à legislação federal sanitária 

Tramita na Câmara dos Deputados o PL 2267/20, que agrega tipificações e penalizações a estabelecimentos que não cumprirem a legislação federal sanitária. As punições vão desde advertência, multa, intervenção e até o cancelamento das licenças. Todo estabelecimento, especialmente aqueles que manipulam alimentos, produtos químicos ou fábricas de bebidas de qualquer tipo, estão obrigados a oferecer equipamentos de proteção individual (EPI’s) não só à empregados contratados, mas a terceirizados, clientes, fornecedores e frequentadores daquele ambiente. “A lei também se estende às academias”, lembra o advogado Marcos Tavares Leite. “Todo empresário, não importa o porte da empresa, deve ficar atento”, orienta.

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