NOTÍCIA

Adesão ao ‘Relp’ vai até 29 de abril (1) 

Recuperação-de-Créditos

A adesão ao ‘Relp’ vai até 29 de abril – Objeto da Lei Complementar 193, o projeto de lei que deu origem ao Programa de Reescalonamento de Débitos do Simples Nacional (Relp) foi inicialmente vetado pelo presidente da República sob o argumento de que se tratava-se de uma renúncia de receita.

Entretanto, de acordo com o advogado Romeu Amaral, o Congresso Nacional derrubou este veto, com o apoio da Associação Nacional dos SIMPI’s (ASSIMPI) e dos Sindicatos das Micro e Pequenas Indústrias (SIMPI), permitindo então que microempreendedores individuais, micro e pequenas empresas com débitos junto ao Simples Nacional anteriores a março de 2022 pudessem aderir até 29 de abril, o programa, estruturado em duas etapas.

A primeira consiste em oito parcelas mensais calculadas com base no total da dívida e um percentual aplicado considerando a redução do faturamento da empresa comparativamente nos anos de 2019 e 2020.

O remanescente será dividido em 80 parcelas também com desconto a depender do impacto que o empresário sofreu no período da pandemia.

O SIMPI Mato Grosso disponibiliza sua assessoria para atender aos interessados em aderir o parcelamento do RELP através do telefone (65) 3057-5788

Compartilhe:

Facebook
Twitter
LinkedIn