NOTÍCIA

Acordos trabalhistas: novidades

Recentemente, ocorreram duas relevantes novidades no campo trabalhista. Uma delas é a recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), determinando que os acordos trabalhistas extrajudiciais deverão ser homologados com cláusula de quitação geral do contrato de trabalho, não mais cabendo ao juiz interferir ou determinar quais as verbas estariam ou não resolvidas. “Embora criada pela Reforma Trabalhista, essa norma não estava sendo cumprida pela Justiça do Trabalho, pois, seguindo a lógica de considerar empregados como hipossuficientes, ainda que assistidos por advogados, não permitia a homologação ou fazia apenas de modo parcial”, explica Piraci Oliveira, um dos especialistas jurídicos do SIMPI.

Outra novidade importante é o advento da Lei nº 13.876/2019, determinando que os acordos trabalhistas, tanto amigáveis como pela via judicial, não poderão mais discriminar todas as verbas apenas como sendo indenizatórias, caso existam valores de natureza remuneratória (como férias, 13º salário e horas-extras), cabendo sobre esses a incidência da Contribuição Previdenciária e o Imposto de Renda. “A nova norma acaba com uma prática corriqueira de estabelecer todo o valor acordado como indenização e, portanto, isentas de tributação”, explica o advogado, dizendo que, com essa mudança, o governo espera arrecadar R$ 20 bilhões em 10 anos.

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