NOTÍCIA

Abertura de Sociedade Limitada Unipessoal

Conforme já noticiamos anteriormente nessa Coluna, a Medida Provisória (MP) nº 881/2019 (da Liberdade Econômica) previa, entre outras providências, a possibilidade de o empresário registrar uma sociedade limitada composta por um único sócio, a chamada Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), que se tornou oficial com a promulgação da Lei nº 13.874/19 no mês de setembro último. Para detalhar um pouco mais essa novidade, Piraci Oliveira, um dos especialistas jurídicos do SIMPI, explica: “Essa modalidade veio para resolver um sério problema que, por décadas, criava uma série de constrangimentos aos empreendedores: eles precisavam pedir emprestado o nome de familiares e amigos para poder constituir uma empresa, procedimento esse que, sabemos, gerou uma série de confusões”, explica o advogado.

Segundo ele, as principais características da SLU são: inexistência de capital mínimo; pode ser criada por alteração de contrato de empresas já existentes; e o seu patrimônio não se confundirá com o do sócio. “É um avanço importante, mas ainda precisa ser regulamentado para que as Juntas Comerciais possam fazer esse registro, o que, espera-se, deverá acontecer muito em breve”, alerta Oliveira.

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