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A nova lei de recuperação judicial e a relação capital-trabalho (1)

A nova lei de recuperação judicial e a relação capital-trabalho

A nova lei de recuperação judicial e a relação capital-trabalho 

Em dezembro de 2020 foi sancionada a Lei 14.112/2020, de Recuperação Judicial e Falências. A mudança da legislação, em vigor desde janeiro, não trouxe novidades significativas, de acordo com Rodrigo Lopes, advogado especialista em direito do trabalho contencioso voltado à recuperação judicial. A principal alteração é a possibilidade do parcelamento estendido, de 12 para 36 meses, desde que aprovado em assembleia e apresentadas garantias que supram a dívida. “A nova recuperação judicial trouxe ainda a possibilidade de negociações pré-processuais, realidade já na Justiça do Trabalho. Existe, portanto, a possibilidade de negociar o débito antes de juros e correção, impedindo talvez uma longa disputa. O diálogo é sempre o melhor caminho”, afirma Lopes.

Segundo o advogado, a recuperação judicial não é bem vista, especialmente entre os credores, que acreditam ser este um meio de inadimplemento do débito. “Quando levamos o caso ao judiciário, expondo que há a possibilidade de recebimento, essa mentalidade muda. É possível propor um plano de recuperação viável, com apoio de sindicato, Ministério Público, funcionários e advogados adversos. A ideia é garantir a existência da empresa”, explica o advogado. Segundo ele, todo o plano de recuperação é proposto aos credores e, inclusive, o empregado pode, junto com a empresa, chegar num denominador comum. No caso de falência, todos os bens da empresa são quantificados e os pagamentos feitos até o limite de 150 salários mínimos. Dificilmente uma falência paga muito além disso, esclarece Lopes.

Home Office – A pandemia afetou todos os setores, que agora enfrentam novos problemas, especialmente com relação ao home office. De acordo com o advogado, as demandas por processos trabalhistas aumentaram 40% em função dos novos ajustes das relações de trabalho. “Todas as empresas estão em dificuldade, portanto, o melhor é resolver qualquer conflito entre as partes de maneira mais amigável possível”, aconselha.

Assista: https://youtu.be/2w1RnURJHw8

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