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Auxílio-Acidente, o microempreendedor (MEI) tem direito? (2)

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Auxílio-Acidente, o microempreendedor (MEI) tem direito?

Auxílio-Acidente, o microempreendedor (MEI) tem direito? (2)O Auxílio-Acidente é disponibilizado pelo INSS para aqueles que sofrem algum tipo de acidente e estão asseguradas pelo benefício.

E o Microempreendedor Individual (MEI) pessoa jurídica diferenciada, por fazer o pagamento do tributo mensal (DAS, também tem direito ao benefício.

Interessante ressaltar que o trabalhador autônomo apesar de recolher ao INSS não tem direito a esse benefício.

Por isso ao autônomo vale a pena ponderar abrir sua empresa MEI.

Além disso, você precisa cumprir alguns requisitos estabelecidos pelo INSS para que esteja apto a solicitar o benefício como por exemplo se o acidente o tornou incapacitado para o trabalho e neste caso já considerados os fatores de estar enquadrado no sistema e o que precisa para receber o benefício, vai precisar saber quanto será repassado em dinheiro para o segurado.

De acordo com a Lei e as informações que o INSS fornece, o cálculo a ser feito na média de todo valor recolhido ao INSS e esse valor dividido por dois.

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