A Secretaria de Estado de Finanças de Rondônia informa que está no ar em seu site a prorrogação do Programa de Recuperação de Créditos de ICMS da Fazenda Pública Estadual – REFAZ ICMS. Poderão aderir os débitos relacionados ao ICMS cujos fatos geradores tenham ocorrido até 30/12/2020 e desde que o débito consolidado por IE ou CNPJ na data de adesão seja de até R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais).
O prazo para adesão ao programa é 30/06/2022, que se efetivará com o pagamento da parcela única ou da primeira parcela. O atual programa aplicará faixas de desconto unificadas, não havendo mais a diferenciação por regime. As reduções de multas (punitivas e moratórias) e dos juros de mora seguirão o quadro com as reduções nas multas:
PRAZO DE PAGAMENTO – % DE REDUÇÃO EM MULTAS E JUROS
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Parcela única (à vista) 95%.
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Em até 12 parcelas mensais e sucessivas 85%
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Em até 24 parcelas mensais e sucessivas 80%
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Em até 36 parcelas mensais e sucessivas 75%
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Em até 60 parcelas mensais e sucessivas 70%
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Em até 120 parcelas mensais e sucessivas 65%
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Em até 180 parcelas mensais e sucessivas (Empresas em recuperação judicial ou falência) 60%