NOTÍCIA

REFAZ 2022 já a disposição

A Secretaria de Estado de Finanças de Rondônia informa que está no ar em seu site a prorrogação do Programa de Recuperação de Créditos de ICMS da Fazenda Pública Estadual – REFAZ ICMS. Poderão aderir os débitos relacionados ao ICMS cujos fatos geradores tenham ocorrido até 30/12/2020 e desde que o débito consolidado por IE ou CNPJ na data de adesão seja de até R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais).

O prazo para adesão ao programa é 30/06/2022, que se efetivará com o pagamento da parcela única ou da primeira parcela. O atual programa aplicará faixas de desconto unificadas, não havendo mais a diferenciação por regime. As reduções de multas (punitivas e moratórias) e dos juros de mora seguirão o quadro com as reduções nas multas:

PRAZO DE PAGAMENTO – % DE REDUÇÃO EM MULTAS E JUROS

  • Parcela única (à vista) 95%.

  • Em até 12 parcelas mensais e sucessivas 85%

  • Em até 24 parcelas mensais e sucessivas 80%

  • Em até 36 parcelas mensais e sucessivas 75%

  • Em até 60 parcelas mensais e sucessivas 70%

  • Em até 120 parcelas mensais e sucessivas 65%

  • Em até 180 parcelas mensais e sucessivas (Empresas em recuperação judicial ou falência) 60%

O programa também traz a inovação de permitir que os débitos inscritos em Certidão de Dívida Ativa possam ser agrupados em um único parcelamento. Contudo, tal possibilidade ainda está indisponível, devendo ser disponibilizada nos próximos dias.

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