NOTÍCIA

Preparando-se para a LGPD

Em agosto deste ano, entrará em vigor a maioria dos artigos previstos pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e, com ela, os empresários estabelecidos no país terão que se submeter às rígidas regras e diretrizes sobre a coleta, armazenamento e manipulação dos dados pessoais de seus clientes ou usuários. Sancionada em 14/08/2018 sob o nº 13.709, a legislação também prevê severas punições para quem desrespeitar suas disposições.

Segundo o advogado Marcos Bernardini, uma das exigências da lei, em seu artigo nº 41, é a necessidade tácita de a empresa dispor de alguém habilitado e dedicado especialmente para esse fim. “O Data Protection Officer (DPO) é o profissional que será encarregado pela empresa para cuidar das questões referentes à segurança dos dados da organização e de seus clientes”, afirma ele, explicando que faz parte do escopo desse trabalho auxiliar a empresa a adaptar seus processos para estruturar um programa de Compliance, com foco em maior proteção das informações que estarão sob a sua tutela. “A lei não estabelece uma qualificação específica ou formação acadêmica ou técnica obrigatória, podendo esse profissional ser da área jurídica, administrativa ou de tecnologia da informação. É exigido apenas que seja dedicado exclusivamente para essa função, e que, preferencialmente, tenha um bom conhecimento das leis e das práticas do setor relacionadas à proteção de dados das organizações, bem como de seus clientes ou usuários”, conclui o especialista.

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