A microempresa não pode receber o mesmo tratamento que uma empresa de grande porte, pois isso viola o princípio da igualdade, diz Guilherme Quites, especialista no setor da indústria de produtos de origem animal. Está chegando às empresas as guias de recolhimento dos valores das multas aplicada com a medida provisória nº 772/17. Além de ter perdido a vigência esta medida é inconstitucional segundo o advogado. O especialista explica que o valor da multa não pode ser o mesmo para pequenas, médias e grandes empresas. “Caso aplicada contra uma empresa de grande porte, a multa apenas reduzirá, momentaneamente, sua lucratividade, ao passo que a mesma multa, se for aplicada contra uma empresa de pequeno porte, poderá determinar o fim de suas atividades. Legalmente, uma microempresa não poderá receber o mesmo tratamento de uma empresa de grande porte. Isso viola o princípio da igualdade, que visa dar tratamento isonômico às partes, ou seja, tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na exata medida de suas desigualdades”, conclui o profissional.
Esta medida provisória, que teve apenas 4 meses de duração, aumentou em onze vezes a multa fixada pela Lei nº 7.889/89 sem estabelecer critérios para sua aplicação de acordo com o porte da empresa. Na mesma data da medida provisória foi publicado o Decreto nº 9.013/2017, também conhecido como RIISPOA, que é o novo regulamento da inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal, que prevê penas extremamente severas contra aqueles que desrespeitarem suas regras, sendo capaz de fechar qualquer tipo de empresa que não as cumpre.
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Pequenas indústrias de produto animal podem fechar com cobrança de multa inconstitucional
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