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Não dá para planejar 2022 sem levar em conta a Reforma Tributária (4)

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Não dá para planejar 2022 sem levar em conta a Reforma Tributária

Segundo o advogado Piraci Oliveira, o momento é de planejar o ano de 2022, levando em consideração os efeitos da reforma tributária, caso a proposta aprovada na Câmara dos Deputados e remetida ao Senado seja aprovada e sancionada pelo presidente. “Ao que tudo indica, será aprovada e, a partir de 1º de janeiro de 2022, conviveremos com a tributação de dividendos”, afirma Oliveira.

Pequenos e médios empresários devem ficar atentos para a prática conhecida como distribuição disfarçada de lucros, ou seja, os benefícios pagos aos sócios e que se equiparam a dividendos, tais como plano de saúde, uso de veículos e reembolso alimentação ou de viagem. “Se a proposta for aprovada no Senado e sancionada, a partir do ano seguinte, tudo isso passará a ser enquadrado como distribuição, portanto, sujeito a tributação de 15% na fonte.

Assim, a reorganização do plano de benefícios deve ser analisada com critério”, orienta. Com relação à desoneração da folha de pagamento, cuja lei vigente perderá seu efeito em 31 de dezembro de 2021, de acordo com o advogado, já há debate evoluído na Câmara com objetivo de prorrogar por mais cinco anos, mas ainda sem definição.

 

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