NOTÍCIA

Aprovado projeto de socorro às empresas impactadas pela crise

A Câmara dos Deputados aprovou, no dia 21 de maio, o Projeto 1.397/2020, que estabelece medidas emergenciais para prevenir a possível quebra generalizada de negócios, das empresas impactadas pela crise causada pandemia do corona vírus. O projeto é um socorro que busca impedir o estrangulamento de negócios viáveis e estimular a solução consensual de litígios, mas o sucesso dele dependerá mais do que nunca da pro atividade, criatividade e sensibilidade dos envolvidos. Para dar fôlego aos negócios comprometidos pela crise, o projeto prevê uma espécie de moratória nos primeiros trinta dias de vigência da nova lei, quando serão suspensas cobranças e a incidência de juros e multa sobre as dívidas, além de se impedir a execução de garantias, a rescisão imotivada de contratos e a decretação de falência. Essa suspensão pode ser prorrogada por outros noventa dias, caso o devedor comprove que seu faturamento foi reduzido em 30%. Para obter essa nova suspensão, a empresa em dificuldade deverá iniciar um procedimento de negociação preventiva comunicado ao Judiciário, mas que se desenvolva fora dele, de forma menos burocrática. O devedor deverá convocar seus parceiros a renegociar e, ao final, prestar contas informando o resultado das tratativas. Espera-se, com isso, um ambiente negocial mais equilibrado, pois os envolvidos podem compreender os limites e prazos disponíveis, e não há possibilidade de constrangimento da atividade do devedor por medidas de cobrança mais graves. O momento exige rápida reação dos empreendedores para proteger seus caixas, realizar ajustes de liquidez, desfazer de ativos dispensáveis, revisar investimentos e despesas, e realinhar projetos, encontrando-se um novo equilíbrio. E, para equalizar as obrigações inevitáveis, o momento demanda disposição para encontrar uma saída negociada, transparente e menos dolorosa para devedores e credores, conscientes de que os efeitos da pandemia serão compartilhados por todos.

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